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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928

Autoriza a abertura de diversos créditos e contém outras disposições. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria do Estado dos Negócios do Interior, aos 28 de setembro de 1928.


Art. 1º

– Fica o governo autorizado a abrir créditos especiais para pagamento de gratificação adicional da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, a que tem direito: 1) A Pedro Justino de Carvalho, assistente técnico regional, na importância de 2:278$952, relativa ao período de 18 de janeiro do ano passado até 31 de dezembro de 1929; 2) A d. Mécia Olímpia de Paiva, professora do grupo escolar de Paraisópolis, na importância de 791§160, relativa no período de 10 de maio de 1926 até 31 de dezembro de 1928; 3) A, Sebastião Perpétuo dos Santos, diretor do grupo escolar de Curvelo, na importância de 1:474§900, relativa ao período de 14 de novembro de 1925 até 31 de dezembro de 1928; 4) A Antônio Luiz Deslandes, 1º oficial da Inspetoria Fiscal do Estado, na importância de 5:635$750, relativa ao período de 7 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1929; 5) A José Maria de Araújo Vale, chefe de seção da Secretaria das Finanças, na importância de 3:858$580, relativa ao período de 19 de julho de 1926 a 31 de dezembro de 1929; 6) A Benjamin Eustáquio dos Santos, porteiro da Secretaria e Assistência Pública, na importância de 420$000, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1928; 7) A Francisco Murta e Petrino Alves Pereira, funcionários da Imprensa Oficial, as importâncias de 1:710$000 e 2:119$560, relativas aos períodos de 1º de junho de 1928 a 31 de dezembro de 1929 e de 5 de março de 1926 a 31 de dezembro de 1929. 8) Aos funcionários da Inspetoria Fiscal de Minas Gerais, José Manoel Mascarenhas e Sousa e Américo José Gonçalves, na importância total de 1:584$00, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1928. 9) A Francisco Alves Pereira, funcionário da Imprensa Oficial, na importância de 3.658$882, relativa ao período de 25 de maio de 1923 a 31 de dezembro de 1929; 10) A Francisco de Paula Tertuliano, funcionário da Imprensa Oficial, na importância de 4:096$989, relativa ao período de 1º de junho de 1920 a 31 de dezembro de 1929. 11) A Francisco Velasco, funcionário da Imprensa Oficial, na importância de 1.476$363, relativa ao período de 20 de junho de 1926 a 31 de dezembro de 1929.

Art. 2º

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito especial de 300:000$000 para suprir a deficiência da verba de exercícios findos da Secretaria do Interior, e para pagamento de despesas resultantes da reorganização de serviços e de fornecimentos feitos à mesma Secretaria.

Art. 3º

– Fica criado um lugar de 1º oficial na Secção da Junta Comercial, que será provido por promoção, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 4º

– Ficam criados quatro lugares de amanuenses na Inspetoria Fiscal de Minas, no Rio de Janeiro, que serão preenchidos por concurso, na forma da legislação vigente.

Art. 5º

– Ficam criados dois lugares de contínuos na Secretaria das Finanças.

Art. 6º

– Ficam aprovados o Decreto nº 8.556, de 6 de junho de 1928, e o Decreto nº 8.665, de 31 de julho de 1928, que autorizavam, respectivamente, a encampação das estradas de ferro Machadense e Três-pontana.

Art. 7º

– Fica o governo autorizado a abrir créditos especiais, respectivamente, de 2:700.000$ e 1:400.000$, para as referidas encampações.

Art. 8º

– Estes créditos serão abertos com recursos decorrentes da venda ou dação em pagamento de apólices federais pertencentes ao Estado, as quais serão a este fim destinadas pelo valor da cotação.

Art. 9º

– Fica o governo autorizado a despender, em auxílio à ereção do monumento ao marechal Deodoro da Fonseca, na capital da República, a importância de 20:000$000, abrindo o necessário crédito.

Art. 10º

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 2:802$000, para pagamento ao sr. Arlindo Teixeira Júnior, proveniente de juros de mora devidos de 11 de julho de 1926 a 23 de novembro de 1927, sobre 35:036$800, importância que o Estado foi condenado a pagar-lhe.

Art. 11

– Para todos os efeitos fica equiparado o lugar de guarda-livros da Intendência da Agricultura no cargo de primeiro oficial das Secretarias do Estado.

Art. 12

– Fica o governo autorizado a abrir os seguintes créditos:

a

De 720:000$000, destinados a reforço da Verba 15-B, do orçamento vigente, sendo 430:000$ para a sub-consignação B-2, e 290:000$000, para a sub-consignação B-3;

b

De 100.000$000, destinados às despesas com a Conferência de Educação a realizar-se nesta Capital, em outubro do corrente ano;

c

De 140:000$000, para custeio do Escola de Preservação "Lima Duarte", instalada no município de Barbacena;

d

Do 10:000$000, para pagamento a Jerônimo Fontana, de terrenos de sua propriedade, desapropriados pelo Estado, para proteção dos mananciais que abastecem de água os prédios do Hospital Central de Assistência a Alienados, e suas dependências, em Barbacena;

e

De 100:000$000, para conservação de monumentos artísticos do Estado.

Art. 13

– Fica o governo autorizado a abrir, desde já, o crédito especial de 2:000$000 para pagamento do excesso de despesa, verificado na verba 6, Senado, letra "b", Material – nº 4 Secretaria do Interior, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927.

Art. 14

– Ficam aprovados os atos do governo do Estado, concretizados no Decreto nº 8.740, de 1° de setembro de 1928 e fica o governo autorizado a abrir os créditos necessários aos serviços referidos no aludido decreto.

Art. 15

– Fica o governo autorizado a conceder ao conselho central Metropolitano de Belo Horizonte (Sociedade de S. Vicente de Paulo) o auxílio de 20:000$000, do saldo orçamentário do exercício de 1928, para construção de casa nesta Capital, destinadas a residência de pobres.

Art. 16

– Fica criado o cargo de diretor geral do Tesouro, com os vencimentos anuais de 30:000$000, de livre nomeação e demissão do Presidente do Estado.

Parágrafo único

– Ao referido funcionário compete, além das atribuições que lhe forem definidas em regulamento que será expedido para a Secretaria das Finanças, mais a de assinar portarias e opor o "cumpra-se" em relação a todos os pagamentos não excedentes de 100:000$000 (cem contos de réis).

Art. 17

– Fica criado no Instituto "Raul Soares" mais um lugar de médico alienista, ficando suprimido o de anatomopatologista contratado.

§ 1º

– Os vencimentos desse médico serão de 9:600$ (nove contos e seiscentos mil réis) anuais.

§ 2º

– Para o exercício corrente os vencimentos serão iguais aos do anatomopatologista.

Art. 18

– Fica criado um lugar de mestre de música na Força Pública, com vencimentos anuais de 6.000$ (seis contos de réis).

Art. 19

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Arthur Eugênio Furtado.

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