Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.090 de 28 de dezembro de 1989
Dá a denominação de João Vaz Sobrinho à rodovia que liga a Cidade de Arcos à de Lagoa da Prata. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.
Art. 1º
Passa a denominar-se João Vaz Sobrinho a rodovia que liga a Cidade de Arcos à de Lagoa da Prata.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Maurício Guedes de Mello