Lei Estadual de Minas Gerais nº 100 de 06 de abril de 1838
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 6 de abril de 1838.
Art. 1º
Fica criado um Distrito de Paz na Capela de Santa Bárbara do Município de Jacuí. (Vide Lei nº 319, de 16/9/1901.)
Art. 2º
A Câmara Municipal é autorizada a marcar os limites deste Distrito.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bernardo Jacinto da Veiga - Presidente da Província de Minas Gerais. ================================================================ Data da última atualização: 28/08/2007