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Lei do Distrito Federal nº 990 de 05 de Janeiro de 1996

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 5 de janeiro de 1996


Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a criar na estrutura organizacional da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF o Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Tecnologias Agropecuárias e Agroecológicas, tendo como princípios básicos:

I

preservação e adaptação dos sistemas tradicionais de produção agroecológica e convencional;

II

compatibilização da produção agropecuária com a preservação do meio ambiente;

III

manutenção dos valores nutritivos dos alimentos produzidos;

IV

promoção sistemática de demonstração de tecnologias agropecuárias e agroecológicas;

V

fomentar o emprego de métodos adequados à produção agropecuária e agroecológica.

Art. 2º

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF manterá convênios com os órgãos governamentais responsáveis pela preservação ambiental e pelo desenvolvimento agropecuário do Distrito Federal para implementação das atribuições do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Tecnologias Agropecuárias e Agroecológicas.

Art. 3º

O Poder Executivo destinará área específica para construção do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Tecnologias Agropecuárias e Agroecológicas.

Art. 4º

O Poder Executivo promoverá a estruturação organizacional do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Tecnologias Agropecuárias e Agroecológicas, obedecidos os parâmetros da estrutura da EMATER/DF.

Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


108º da República e 37º de Brasília Deputado PENIEL PACHECO Presidente em Exercício

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