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Lei do Distrito Federal nº 95 de 04 de Maio de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Distrito Federal créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.369.000.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para os fins que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de maio de 1990


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Distrito Federal (Lei n° 89, de 29 de dezembro de 1989), créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.369.000.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para atender despe­sas com pessoal e encargos so­ciais, conforme especificado no Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações ordinárias do orçamento, conforme discriminado nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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