Lei do Distrito Federal nº 84 de 29 de Dezembro de 1989
Autoriza a desafetação do domínio de bem de uso comum do povo, dentro dos limites territoriais do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1989
Art. 1º
É autorizada a desafetação do domínio do bem de uso comum do povo, da área situada no canteiro do Eixo Monurrental, no Trecho da Estrada Parque Indústria e Abastecimento/Cruzeiro, na Região Administrativa de Brasília - RA I, localizada dentro do espaço territorial do Distrito Federal.
Art. 2º
A desafetação a que se refere o artigo anterior tem como objetivo a construção do Arquivo Público do Distrito Federal, a teor do Decreto n° 11.946, de 1° de novembro de 1989, do Governador do Distrito Federal, que homologou a Decisão n° 13, de 1988, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Arrbiente do Distrito Federal.
Art. 3º
Esta Lei entra err vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ