Lei do Distrito Federal nº 7659 de 07 de Abril de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de abril de 2025
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 – Águas Claras/DF, matrícula nº 143.709 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA