Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7651 de 03 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Governadores do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Governadores do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.