Lei do Distrito Federal nº 3 de 21 de Dezembro de 1988
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE O SENADO FEDERAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 1988
Art. 1º
O Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1989, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em Cz$ 675.031.074.000,00 (seiscentos e setenta e cinco bilhões, trinta e um milhões e setenta e quatro mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º
A receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO....................................................... Em Cz$ 1.000,00 1.1. - RECEITAS CORRENTES..................................................Cz$ 628.690.624 RECEITA TRIBUTÁRIA..............................................CZ$ 117.611.734 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES...................................Cz$ 224.770 RECEITA PATRIMONIAL............................................CZ$ 1.122.053 RECEITA INDUSTRIAL...............................................CZ$ 99.389 RECEITA DE SERVIÇOS.............................................Cz$ 1.535.425 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.................................Cz$ 507.052.368 OUTRAS RECEITAS CORRENTES................................Cz$ 1.044.885 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL.....................................................Cz$ 7.802.913 TOTAL....................................................................Cz$ 636.493.537 2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) 2.1 - RECEITAS CORRENTES....................................................Cz$ 38.520.397 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL.....................................................Cz$ 17.140 TOTAL.....................................................................Cz$ 38.537.537 TOTAL GERAL DA RECEITA........................................Cz$ 675.031.074
Art. 3º
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I
pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
II
pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimentos.
Art. 4º
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I
Despesa do tesouro; e
II
Despesa dos órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do tesouro.
Art. 5º
A despesa do tesouro, a que se refere o inciso I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO........................................................Em Cz$ 1.000,00 Legislativa..............................................................................Cz$ 3.701.410 Judiciária...............................................................................Cz$ 1.189 Administração e Planejamento.................................................Cz$ 32.626.252 Agricultura.............................................................................Cz$ 5.632.632 Defesa Nacional e Segurança Pública........................................Cz$ 145.066.843 Desenvolvimento Regional........................................................Cz$ 25.710.925 Educação e Cultura..................................................................Cz$ 162.826.479 Habitação e Urbanismo............................................................Cz$ 17.938.836 Indústria, Comércio e Serviços.................................................Cz$ 1.109.579 Saúde e Saneamento..............................................................Cz$ 159.598.072 Trabalho................................................................................Cz$ 496.807 Assistência e Previdência.........................................................Cz$ 66.583.871 Transporte.............................................................................Cz$ 5.035.182 SUBTOTAL..............................................................Cz$ 626.328.077 Reserva de Contingência.........................................................Cz$ 10.165.460 TOTAL...................................................................Cz$ 636.493.537 2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA...............................Em Cz$ 1.000,00 Tribunal de Contas do Distrito Federal......................................Cz$ 3.701.410 Gabinete do Governador..........................................................Cz$ 2.250.218 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação...........Cz$ 740.323 Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal................Cz$ 78.623 Procuradoria-Geral.................................................................Cz$ 2.081.270 Secretaria do Governo............................................................Cz$ 2.635.778 Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante............Cz$ 346.865 Região Administrativa II – Gama..............................................Cz$ 624.346 Região Administrativa III – Taguatinga.....................................Cz$ 1.067.187 Região Administrativa IV – Brazlândia......................................Cz$ 245.499 Região Administrativa V – Sobradinho.....................................Cz$ 449.764 Região Administrativa VI – Planaltina.......................................Cz$ 382.925 Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento..Cz$ 502.722 Administração de Ceilândia.....................................................Cz$ 539.466 Administração do Cruzeiro......................................................Cz$ 90.097 Secretaria de Administração...................................................Cz$ 20.493.187 Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos..................Cz$ 675.373 Secretaria de Finanças...........................................................Cz$ 40.241.059 Secretaria de Educação..........................................................Cz$ 159.183.076 Secretaria de Saúde..............................................................Cz$ 157.772.836 Instituto de Saúde do Distrito Federal......................................Cz$ 1.274.948 Secretaria de Serviços Sociais................................................Cz$ 8.846.688 Secretaria de Viação e Obras.................................................Cz$ 12.118.116 Secretaria de Serviços Públicos..............................................Cz$ 3.792.092 Administração da Estação Rodoviária de Brasília......................Cz$ 295.402 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana....................................Cz$ 7.489.180 Secretaria de Agricultura e Produção......................................Cz$ 5.632.632 Secretaria de Segurança Pública............................................Cz$ 63.394.343 Polícia Militar do Distrito Federal.............................................Cz$ 82.641.415 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal..................................Cz$ 42.008.373 Secretaria da Cultura............................................................Cz$ 2.549.630 Arquivo Público do Distrito Federal.........................................Cz$ 160.075 Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo..........................Cz$ 224.941 Departamento de Turismo de Brasília.....................................Cz$ 884.638 Secretaria do Trabalho.........................................................Cz$ 496.807 Secretaria de Comunicação Social.........................................Cz$ 416.772 Subtotal...............................................................Cz$ 626.328.077 Reserva de Contingência.......................................................Cz$ 10.165.460 Total....................................................................Cz$ 636.493.537
Art. 6º
A despesa dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o inciso II do art. 4º, desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. DESPESA POR FUNÇÃO......................................................Em Cz$ 1.000,00 (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) Administração e Planejamento................................................Cz$ 16.895.848 Agricultura ...........................................................................Cz$ 1.182.943 Defesa Nacional e Segurança Pública.......................................Cz$ 15.000 Educação e Cultura................................................................Cz$ 30.712 Habitação e Urbanismo...........................................................Cz$ 2.096.824 Saúde e Saneamento..............................................................Cz$ 17.650.755 Assistência e Previdência ........................................................Cz$ 13.955 Transporte.............................................................................Cz$ 651.500 Total ......................................................................Cz$ 38.537.537 2. DESPESAS POR ÓRGÃO........................................................Em Cz$ 1.000,00 (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central....................Cz$ 16.895.848 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.....................Cz$ 2.096.824 Departamento de Trânsito do Distrito Federal.............................Cz$ 662.500 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal..........Cz$ 4.000 Fundação Educacional do Distrito Federal ...................................Cz$ 22.712 Fundação Cultural do Distrito Federal..........................................Cz$ 8.000 Fundação Hospitalar do Distrito Federal.......................................Cz$ 17.650.755 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.............................Cz$ 3.700 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal....................................Cz$ 1.087.182 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.........................Cz$ 95.761 Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso.................................Cz$ 10.255 Total.........................................................................Cz$ 38.537.537 Total Geral da Despesa...............................................Cz$ 675.031.074
Parágrafo único
- Os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.
Art. 7º
No interesse da administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar 6rgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 8º
O Poder Executivo fica autorizado a:
I
abrir créditos suplementares para cada projeto ou atividade, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu valor específico, fixado nesta Lei, inclusive na hipótese de cancelamento, ressalvada, neste caso, a reserva de contingência, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II
realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas correntes, estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias depois do encerramento do exercício;
III
Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal os créditos suplementares concedidos pela União, respeitados os valores e a destinação programática, bem como os recursos oriundos de convênios e operações de crédito que tenham tido o respectivo programa de trabalho aprovado pelo Poder Legislativo, durante o exercício financeiro, sendo que estas incorporações não se incluem no limite fixado no inciso I deste artigo e não se somam aos valores específicos de cada projeto ou atividade, fixados no orçamento, para fins de elevar o limite a que está o Poder Executivo autorizado a suplementar. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 16 de 11/04/1989)
Art. 9º
O Governador do Distrito Federal aprovará até 31 de dezembro de 1988, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.
Art. 10º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
100º da República e 29º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ