Lei do Distrito Federal nº 2517 de 31 de Dezembro de 1999
Altera a Lei nº 111, de 28 de junho de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
A Lei nº 111, art. 4º, de 28 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
.................................
I
três conselheiros natos: Secretário de Cultura, Secretário de Educação e Diretor do Departamento de Difusão Cultural da Secretaria de Cultura do Distrito Federal;
II
três conselheiros efetivos e três suplentes escolhidos pelo Governador do Distrito Federal, por indicação do Secretário de Cultura;
III
seis conselheiros efetivos e seis suplentes escolhidos pelo Governador do Distrito Federal, mediante lista tríplice apresentada por entidades representativas das classes nas áreas de música, dança, teatro, artes plásticas, literatura, cinema e vídeo, que exercerão mandato de dois anos.
Art. 2º
Fica suprimido o § 3º do art. 4º da Lei nº 111, de 28 de junho de 1990.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.