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Lei do Distrito Federal nº 2517 de 31 de Dezembro de 1999

Altera a Lei nº 111, de 28 de junho de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

A Lei nº 111, art. 4º, de 28 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º

.................................

I

três conselheiros natos: Secretário de Cultura, Secretário de Educação e Diretor do Departamento de Difusão Cultural da Secretaria de Cultura do Distrito Federal;

II

três conselheiros efetivos e três suplentes escolhidos pelo Governador do Distrito Federal, por indicação do Secretário de Cultura;

III

seis conselheiros efetivos e seis suplentes escolhidos pelo Governador do Distrito Federal, mediante lista tríplice apresentada por entidades representativas das classes nas áreas de música, dança, teatro, artes plásticas, literatura, cinema e vídeo, que exercerão mandato de dois anos.

Art. 2º

Fica suprimido o § 3º do art. 4º da Lei nº 111, de 28 de junho de 1990.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


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