Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 32 de 28 de agosto de 1985
Cria cargos de provimento em comissão no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, destinados ao Conselho Estadual da Mulher. (A Lei Delegada nº 32, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XXVI do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
Art. 1º
– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos:
I
no Quadro Específico de Provimento em Comissão: no Grupo de Assessoramento (AS): 5 (cinco) de Assessor II (AS-02), símbolo V-58.
II
no Quadro Específico de Provimento Efetivo: no Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG): 1 (um) de Datilógrafo-Mecanógrafo (PG)-14), V-15 a V-24.
Parágrafo único
– Os cargos criados neste artigo destinam-se ao Conselho Estadual da Mulher.
Art. 2º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto ================================ Data da última atualização: 28/7/2016.