Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São modalidades de emendas individuais impositivas referentes ao § 9º do artigo 210, da Constituição do Estado:
I
Execução direta;
II
Transferência especial;
III
Transferência com finalidade definida;
IV
Transferência fundo a fundo; e
V
Transferência para organizações da sociedade civil.