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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024

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Art. 22

Compete à SEPLAG orientar e estabelecer as normas complementares sobre a matéria desta Lei, bem como avaliar os casos omissos.

Art. 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 219 /2024