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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024

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Art. 21

Caberá à SEPLAG dar publicidade à execução orçamentária e financeira das emendas individuais impositivas quadrimestralmente, conforme prazo definido na LDO, no Portal da Transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 219 /2024