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Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024

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Art. 20

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ – fiscalizará consoante a sua competência a execução das emendas individuais impositivas de acordo com os objetos estabelecidos. (Redação dada pela Lei Complementar 221/2024)

Parágrafo único

Nos casos em que o TCE/RJ verificar a ocorrência de irregularidade quanto à legalidade e a legitimidade na execução das emendas individuais impositivas providenciará a comunicação à Presidência da ALERJ.

Art. 20, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 219 /2024