Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ fiscalizará consoante a sua competência a realização das emendas individuais impositivas.
Art. 20
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ – fiscalizará consoante a sua competência a execução das emendas individuais impositivas de acordo com os objetos estabelecidos. (Redação dada pela Lei Complementar 221/2024)
Parágrafo único
Nos casos em que o TCE/RJ verificar a ocorrência de irregularidade quanto à legalidade e a legitimidade na execução das emendas individuais impositivas providenciará a comunicação à Presidência da ALERJ.