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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024

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Art. 14

Os recursos orçamentários provenientes de emendas individuais impositivas que derem origem a superávit financeiro apurado em balanço patrimonial deverão ser transferidos ao Tesouro Estadual, de forma desvinculada.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 219 /2024