Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
Em caso de constatação de saldo parcial, assim considerado o valor da programação que excede o montante de recursos necessário à execução do objeto da programação oriunda de emenda individual impositiva, poderão ser processados remanejamentos para programações existentes em outras emendas do mesmo autor, desde que no mesmo exercício financeiro.