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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 218 de 07 de junho de 2024

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Art. 7º

Inclua-se o inciso VIII ao parágrafo 1º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, com a seguinte redação: "Art. 11. (...) § 1º O Comitê de que trata este artigo será composto por: (...) VIII – Reitores das Universidades Estaduais;" (NR)

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 218 /2024