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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 218 de 07 de junho de 2024

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Art. 3º

O parágrafo 1º, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O quórum de reunião do Conselho Gestor do Fundo Soberano é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, exceto para a aprovação de seu regimento interno, que dependerá da maioria absoluta dos membros do Conselho."

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 218 /2024