Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 216 de 21 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas exclusivamente através das dotações orçamentárias da SEEDUC/RJ, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE e da FAETEC/RJ relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB, exercício de 2023.