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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 216 de 21 de dezembro de 2023

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Art. 6º

O disposto nesta Lei Complementar não se aplica aos servidores inativos, aos pensionistas e aos servidores cedidos a outros Entes ou Órgãos.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 216 /2023