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Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 216 de 21 de dezembro de 2023

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Art. 4º

O valor do Abono será pago aos servidores observados os seguintes critérios:

I

fazer parte dos quadros da SEEDUC/RJ, do DEGASE ou da FAETEC/RJ no mês de novembro de 2023; e

II

caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a SEEDUC/RJ, DEGASE ou FAETEC/RJ, fará jus ao recebimento do valor do Abono nos respectivos vínculos e desde que a acumulação esteja entre as hipóteses constitucionalmente previstas.

Art. 4º, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 216 /2023