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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 216 de 21 de dezembro de 2023

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Art. 1º

O Poder Executivo concederá aos profissionais vinculados à Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC/RJ, ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE e à Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC/RJ, em caráter excepcional, no exercício de 2023, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 216 /2023