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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 28 de novembro de 2023

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Art. 7º

O parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 – [...] Parágrafo único - As decisões do Colégio de Procuradores de Justiça serão motivadas e publicadas por extrato, com ressalva das hipóteses legais de sigilo."

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 215 /2023