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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 28 de novembro de 2023

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Art. 5º

O artigo 13 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 – O Procurador-Geral de Justiça nomeará, dentre os Procuradores de Justiça, até 6 (seis) Subprocuradores-Gerais de Justiça com funções de substituição e auxílio, a serem definidas em Resolução."

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 215 /2023