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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 28 de novembro de 2023

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Art. 13

– O inciso II do art. 79 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 79 – [...] II- inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa."

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 215 /2023