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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 214 de 08 de novembro de 2023

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Art. 1º

Ficam acrescidas as alíneas "c" e "d" no inciso VI do artigo 1º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, com as seguintes redações: "Art. 1º (...) c) investir em políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social, especificamente nas áreas e funções da educação, saúde, urbanismo, transporte e habitação. d) investir em transição energética."

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 214 /2023