Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 213 de 01 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 2º da Lei Complementar nº 178 de 20 de dezembro de 2017, fica acrescido de um parágrafo 4º com a seguinte redação: "Art 2º - (...) §4º - É vedada a utilização de recursos do FISED para pagamento de pessoal da administração pública direta e indireta."