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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 212 de 26 de outubro de 2023

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Art. 2º

Altere-se o Art. 13, inciso II, da Lei Complementar nº 184/2018, para acrescentar a alínea d, que terá a seguinte redação: "d) executar a intervenção, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana."

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 212 /2023