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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 210 de 24 de julho de 2023

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Art. 11

O art. 4º da Lei nº 8.843, de 21 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementada, se necessário." (NR)

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 210 /2023