Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 209 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
O prazo para requerer inscrição ao Plano de Previdência será de sessenta dias da publicação do Regulamento, autorizando nesse ato, expressamente, o desconto em folha de pagamento das contribuições devidas.
Parágrafo único
Considerar-se-á inadimplente para com o Plano o segurado que deixar de contribuir por mais de noventa dias.