Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 209 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Assembleia Legislativa, no prazo de trinta dias da publicação do Regulamento deverá adotar as medidas necessárias para aportar os recursos, em conta bancária específica, para atendimento das disposições contidas nesta Lei Complementar.