Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 209 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais, bem como a readequar o orçamento dos exercícios subsequentes, necessários à implementação do objeto desta Lei Complementar.