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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 209 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 12

Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais, bem como a readequar o orçamento dos exercícios subsequentes, necessários à implementação do objeto desta Lei Complementar.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 209 /2023