Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 209 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Plano Previdenciário terá previsão no orçamento da Assembleia Legislativa, após ser Regulamentado mediante Resolução a ser aprovada pelo plenário do Poder Legislativo.