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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 208 de 06 de janeiro de 2023

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Art. 4º

Fica o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro autorizado a alienar, por valor não inferior ao da avaliação, o imóvel localizado na Travessa José Alves de Azevedo, nº 89, Zé Garoto, São Gonçalo.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 208 /2023