Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 208 de 06 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro autorizado a alienar, por valor não inferior ao da avaliação, o imóvel localizado na Travessa José Alves de Azevedo, nº 89, Zé Garoto, São Gonçalo.