Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.100 de 14 de dezembro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Os 272 (duzentos e setenta e dois) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 12, da Escala de Vencimentos - Comissão, criados pela Lei Complementar nº 991, de 29 de março de 2006, ficam enquadrados na Tabela I, SQC-III, Referência 12 da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário.
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.