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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.033 de 28 de dezembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 9º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - O valor da referência dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado fica fixado em R$ 13.928,40 (treze mil novecentos e vinte oito reais e quarenta centavos)." (NR).

Art. 2º

Fica incluído, nas Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006 , o artigo 20-A, com a seguinte redação: "Artigo 20-A - No primeiro processo de promoção para os integrantes da carreira de Defensor Público do Estado, nomeados em decorrência de aprovação no primeiro e segundo concursos públicos de ingresso à carreira, não se aplicam: I - o critério do merecimento e o limite estabelecidos no artigo 114 e parágrafo único desta lei complementar, para elevação do cargo de Defensor Público Substituto para a classe de Defensor Público Nível I; II - o interstício estabelecido no artigo 118 desta lei complementar, para a promoção de que trata o inciso I deste artigo. Parágrafo único - O disposto neste artigo será disciplinado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública". (NR)

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo a que se refere o inciso I do artigo 239, o artigo 240 e o artigo 10 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006 , fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Defensoria Pública do Estado.

Art. 5º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.


Anexo
ANEXO a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº 1033, de 28 de dezembro de 2007 SUBANEXO 1 Escala de Vencimentos - Comissão - Defensoria Pública Denominação Ref. Vencimento (R$) Defensor Público-Geral do Estado 9 13.928,40 Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado 8 12.535,56 Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado 8 12.535,56 Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado 8 12.535,56 Defensor Público do Estado Corregedor-Geral 8 12.535,56 Defensor Público do Estado Chefe de Gabinete 8 12.535,56 Defensor Público do Estado Diretor da Escola 7 11.839,14 Defensor Público do Estado Assessor 7 11.839,14 Defensor Público do Estado Corregedor-Assistente 6 11.142,72 SUBANEXO 2 Escala de Vencimentos - Efetivo - Defensoria Pública Denominação Ref. Vencimento (R$) Defensor Público do Estado Nível V 6 11.142,72 Defensor Público do Estado Nível IV 5 10.028,45 Defensor Público do Estado Nível III 4 9.025,60 Defensor Público do Estado Nível II 3 8.134,19 Defensor Público do Estado Nível I 2 7.354,20 Defensor Público do Estado Substituto 1 5.045,42 Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007.
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