Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.027 de 27 de dezembro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2011, o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, bem como do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, instituído pela Lei complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 2º
Ficam incluídas no Subanexo 3 do Anexo a que se refere o artigo 2º da Lei complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, alterado pelo artigo 4º da Lei complementar nº 831, de 1º de outubro de 1997, as classes a seguir relacionadas, na seguinte conformidade:
I
no Grupo II: Fiscal de Junta Comercial; e
II
no Grupo V: Executivo Público II, Assessor Técnico da Junta Comercial, Presidente da Junta Comercial e Secretário Geral da Junta Comercial.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com recursos em valor equivalente ao do montante a que se refere o item 2 do § 3º do artigo 7º da Lei complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 779, de 23 de dezembro de 1994, e pelo artigo 1º da Lei complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, dando-se ao eventual saldo remanescente a destinação nela mencionada.
Art. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao artigo 2º, a 2 de março de 2007.