Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.004 de 11 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam revogados os seguintes decretos-leis complementares:
I
Decreto-lei Complementar nº 2, de 15 de agosto de 1969;
II
Decreto-lei Complementar nº 4, de 1º de setembro de 1969;
III
Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969;
IV
Decreto-lei Complementar nº 10, de 29 de janeiro de 1970;
V
Decreto-lei Complementar nº 12, de 9 de março de 1970;
VI
Decreto-lei Complementar nº 19, de 30 de abril de 1970;
VII
Decreto-lei Complementar nº 22, de 29 de maio de 1970.
Art. 2º
Ficam revogadas as seguintes leis complementares:
I
Lei Complementar nº 31, de 14 de dezembro de 1970;
II
Lei Complementar nº 33, de 23 de abril de 1971;
III
Lei Complementar nº 34, de 7 de maio de 1971;
IV
Lei Complementar nº 35, de 7 de maio de 1971;
V
Lei Complementar nº 36, de 7 de maio de 1971;
VI
Lei Complementar nº 37, de 7 de maio de 1971;
VII
Lei Complementar nº 38, de 12 de maio de 1971;
VIII
Lei Complementar nº 39, de 12 de maio de 1971;
IX
Lei Complementar nº 40, de 12 de maio de 1971;
X
Lei Complementar nº 41, de 14 de julho de 1971;
XI
Lei Complementar nº 42, de 8 de novembro de 1971;
XII
Lei Complementar nº 43, de 12 de novembro de 1971;
XIII
Lei Complementar nº 45, de 3 de dezembro de 1971;
XIV
Lei Complementar nº 46, de 3 de dezembro de 1971;
XV
Lei Complementar nº 47, de 3 de dezembro de 1971;
XVI
Lei Complementar nº 48, de 7 de dezembro de 1971;
XVII
Lei Complementar nº 49, de 9 de dezembro de 1971;
XVIII
Lei Complementar nº 51, de 14 de dezembro de 1971;
XIX
Lei Complementar nº 52, de 15 de dezembro de 1971;
XX
Lei Complementar nº 53, de 15 de dezembro de 1971;
XXI
Lei Complementar nº 54, de 17 de dezembro de 1971;
XXII
Lei Complementar nº 55, de 31 de maio de 1972;
XXIII
Lei Complementar nº 57, de 10 de julho de 1972;
XXIV
Lei Complementar nº 65, de 4 de dezembro de 1972;
XXV
Lei Complementar nº 68, de 11 de dezembro de 1972;
XXVI
Lei Complementar nº 71, de 11 de dezembro de 1972;
XXVII
Lei Complementar nº 72, de 11 de dezembro de 1972.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.