Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 10 de 21 de dezembro de 1976
Acrescenta parágrafo ao artigo 219 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1976.
Art. 1º
O artigo 219 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 219 - .................. Parágrafo único - A demarcação das áreas urbanas e de expansão urbana, bem como a elaboração de suas normas administrativas e diretrizes de zoneamento, uso e parcelamento do solo de municípios integrantes de região metropolitana dependerão de prévia anuência de seu Conselho Deliberativo, estabelecido em lei."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Bonifácio José Tamm de Andrada