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Lei Complementar do Distrito Federal nº 997 de 05 de Janeiro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de janeiro de 2022


Art. 1º

O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:

VIII

decorrente de recursos provenientes e destinados à política habitacional de interesse social do Distrito Federal, administrados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal;

IX

(VETADO)

Art. 2º

(VETADO)

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

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