Lei Complementar do Distrito Federal nº 997 de 05 de Janeiro de 2022
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de janeiro de 2022
Art. 1º
O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:
VIII
decorrente de recursos provenientes e destinados à política habitacional de interesse social do Distrito Federal, administrados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal;
IX
(VETADO)
Art. 2º
(VETADO)
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA