Lei Complementar do Distrito Federal nº 977 de 09 de Dezembro de 2020
Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal - FUNPCDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de dezembro de 2020
Art. 1º
O art. 12 da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º
Fica concedida isenção da taxa de expediente cobrada para obtenção da segunda via de identidade, por uma única vez, às pessoas que fizerem a solicitação nos atendimentos presenciais das seguintes ações sociais:
I
com renda não superior a 5 salários mínimos:
a
Programa SEJUS Mais Perto do Cidadão;
b
Programa Sua Vida Vale Muito - Hotelaria Solidária, coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
II
(VETADO)
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA