Lei Complementar do Distrito Federal nº 975 de 19 de Outubro de 2020
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de outubro de 2020
Art. 1º
A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 2º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
17 conselheiros representantes titulares de órgãos e entidades do Distrito Federal com os respectivos suplentes;
II
17 conselheiros representantes titulares com os respectivos suplentes de:
II
o art. 2º, § 1º, é acrescido dos incisos XVI e XVII, com as seguintes redações:
XVI
representante de entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis do Estado Democrático de Direito;
XVII
representante de entidades empresariais e categorias econômicas do segmento da produção industrial.
III
(VETADO).
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA