Lei Complementar do Distrito Federal nº 973 de 21 de Setembro de 2020
Altera a Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de setembro de 2020
Art. 1º
O art. 2º da Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o caput passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 14 membros titulares acompanhados dos seus respectivos suplentes, na forma a seguir:
II
o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
I
3 representantes do Poder Executivo distrital, sendo 1 da Secretaria de Estado da Educação, 1 da Secretaria de Estado de Economia e 1 da Secretaria Adjunta de Planejamento da Secretaria de Estado de Economia;
III
é acrescido o seguinte inciso VI:
VI
2 representantes do Poder Legislativo do Distrito Federal, sendo 1 servidor indicado pela Comissão de Educação e 1 pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA