Lei Complementar do Distrito Federal nº 93 de 11 de Março de 1998
Dispõe sobre a dimensão dos lotes residenciais destinados a assentamento habitacional na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 2 de abril de 1998
Art. 1º
Os lotes residenciais destinados a assentamento habitacional na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII - terão dimensão frontal de, no mínimo, oito metros.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente