Lei Complementar do Distrito Federal nº 921 de 21 de Dezembro de 2016
Desafeta área pública de uso comum do povo e afeta bem dominial no Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2016
Art. 1º
Ficam desafetados 12.000 metros quadrados de área pública de uso comum do povo lindeira ao Lote 1 do Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Parágrafo único
A área pública desafetada deve ser destinada ao uso habitacional, cujos parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos dos demais lotes do Conjunto 1 de que trata este artigo.
Art. 2º
Ficam afetados à categoria de bem de uso comum do povo 12.000 metros quadrados de bem dominial correspondente ao Lote 10 do Conjunto 1 do SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, registrado pela Planta MUDB S/Nº.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG