Lei Complementar do Distrito Federal nº 837 de 01 de Setembro de 2011
Acrescenta o item 18.d à Norma de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 137/98.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de setembro de 2011
Art. 1º
Fica acrescentado o item 18.d à NGB 137/98, com a seguinte redação: 18.d – Para o lote 9 do polo 8 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES fica permitida a instalação da biblioteca para uso do público interno, no subsolo, sem prejuízo do número de vagas de garagem exigido pelo Código de Edificações, e não sendo sua área computada na taxa máxima de construção.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ