Lei Complementar do Distrito Federal nº 825 de 14 de Julho de 2010
Amplia o uso dos lotes que especifica na QS 2 do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de julho de 2010
Art. 1º
Ficam ampliados os usos dos Lotes A e B da QS 2 do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, para os quais fica permitido, também, o uso coletivo com atividade inerente à administração pública, defesa e seguridade social, do grupo serviços coletivos prestados pela administração pública (código 75.2).
Parágrafo único
O uso, atividade e grupo estabelecidos neste artigo estão de acordo com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.
Art. 2º
Fica permitida a construção de um ou mais subsolos nos Lotes A e B da QS 2, destinados a garagem e/ou depósito.
Art. 3º
Fica definida a altura máxima de 12 m (doze metros) para as edificações dos Lotes A e B da QS 2, a partir da cota de soleira a ser fornecida pela Administração Regional.
Art. 4º
Fica dispensada a contrapartida prevista na Lei Complementar n° 294, de 27 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 23.776, de 12 de maio de 2003, no que se refere à ampliação de uso de que trata esta Lei Complementar.
Art. 5º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO