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Lei Complementar do Distrito Federal nº 825 de 14 de Julho de 2010

Amplia o uso dos lotes que especifica na QS 2 do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de julho de 2010


Art. 1º

Ficam ampliados os usos dos Lotes A e B da QS 2 do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, para os quais fica permitido, também, o uso coletivo com atividade inerente à administração pública, defesa e seguridade social, do grupo serviços coletivos prestados pela administração pública (código 75.2).

Parágrafo único

O uso, atividade e grupo estabelecidos neste artigo estão de acordo com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.

Art. 2º

Fica permitida a construção de um ou mais subsolos nos Lotes A e B da QS 2, destinados a garagem e/ou depósito.

Art. 3º

Fica definida a altura máxima de 12 m (doze metros) para as edificações dos Lotes A e B da QS 2, a partir da cota de soleira a ser fornecida pela Administração Regional.

Art. 4º

Fica dispensada a contrapartida prevista na Lei Complementar n° 294, de 27 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 23.776, de 12 de maio de 2003, no que se refere à ampliação de uso de que trata esta Lei Complementar.

Art. 5º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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