Art. 1º
Ficam incluídas na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, as áreas públicas mencionadas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 2º
O Poder Executivo expedirá os demais atos normativos que sejam necessários à aplicação integral desta Lei Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Anexo
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
Relação de lotes pertencentes à TERRACAP cuja destinação de uso já admite atividade religiosa no local e que satisfazem as condições de regularização
CEILÂNDIA
(VETADO).
GUARÁ
QE 38 AE (Contígua ao Bloco B da QE 38)
(VETADO).
ANEXO II
Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal cuja destinação de uso ainda não admite a atividade religiosa no local, todavia com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização
SANTA MARIA
CL 418 Conjunto G
ANEXO III
Relação das demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas ainda sem existência do respectivo registro imobiliário passíveis de análise com vistas à verificação das condições indispensáveis à regularização, nos termos desta Lei Complementar
SOBRADINHO
Quadra 08 Área Especial Sem Número
CEILÂNDIA
Quadra F Lote 01 B – Condomínio Gênesis – Sol Nascente
PARANOÁ
Quadra 02 Conjunto A Lote 15 – Setor Central
PLANALTINA
Módulo D lote 03 – Estância Mestre D’Armas I
GAMA
EQ 19/20 Setor Leste (Área ao lado dos lotes nos 114, 116, 118, quadra 02 do Setor Leste)
Quadra 06 lindeiro ao lote 39 – Setor Oeste – Inst. Adgo
Área Contígua ao Lote “D” da Q. 02 Área Especial 2 – Setor Sul
SANTA MARIA
CL 31 5 Lote E
BRAZLÂNDIA
Área Contígua a Área 38 Conjunto L (Fundos) – Vila São José
ANEXO IV
Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal ocupados por entidades de assistência social cuja destinação de uso já admite tal atividade no local e que satisfazem as condições de regularização
GUARÁ