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Lei Complementar do Distrito Federal nº 816 de 07 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de outubro de 2009.


Art. 1º

Ficam incluídas na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, as áreas públicas mencionadas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.

Art. 2º

O Poder Executivo expedirá os demais atos normativos que sejam necessários à aplicação integral desta Lei Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília

Anexo
JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO I Relação de lotes pertencentes à TERRACAP cuja destinação de uso já admite atividade religiosa no local e que satisfazem as condições de regularização CEILÂNDIA (VETADO). GUARÁ QE 38 AE (Contígua ao Bloco B da QE 38) (VETADO). ANEXO II Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal cuja destinação de uso ainda não admite a atividade religiosa no local, todavia com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização SANTA MARIA CL 418 Conjunto G ANEXO III Relação das demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas ainda sem existência do respectivo registro imobiliário passíveis de análise com vistas à verificação das condições indispensáveis à regularização, nos termos desta Lei Complementar SOBRADINHO Quadra 08 Área Especial Sem Número CEILÂNDIA Quadra F Lote 01 B – Condomínio Gênesis – Sol Nascente PARANOÁ Quadra 02 Conjunto A Lote 15 – Setor Central PLANALTINA Módulo D lote 03 – Estância Mestre D’Armas I GAMA EQ 19/20 Setor Leste (Área ao lado dos lotes nos 114, 116, 118, quadra 02 do Setor Leste) Quadra 06 lindeiro ao lote 39 – Setor Oeste – Inst. Adgo Área Contígua ao Lote “D” da Q. 02 Área Especial 2 – Setor Sul SANTA MARIA CL 31 5 Lote E BRAZLÂNDIA Área Contígua a Área 38 Conjunto L (Fundos) – Vila São José ANEXO IV Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal ocupados por entidades de assistência social cuja destinação de uso já admite tal atividade no local e que satisfazem as condições de regularização GUARÁ
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